A NR 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:
- Com explosivos;
- Com inflamáveis;
- Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
- Com energia elétrica;
- Com motocicleta.
A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. Assim como o fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.