NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

RESUMO DA NORMA NR-32

 

  • A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
    Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
    A NR 32 dispõe que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento das diretrizes.
    É importante para a sua efetiva aplicação, a consciência e participação dos trabalhadores.

 

ESPECIFICAÇÕES DA NORMA NR-32

 

A NR 32 abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional:

• Riscos biológicos;
• Riscos químicos;
• Da radiação ionizante.

A NR 32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, hepatite e demais vacinas que estiverem contidas no PCMSO), com os reforços pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Considera-se como risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Em relação aos acidentes perfuro cortantes os profissionais de enfermagem são os trabalhadores mais expostos, porquê:

• É a maior categoria nos serviços de saúde;
• Tem contato direto na assistência aos pacientes;
• Pelo tipo e a frequência das tarefas realizadas.

A gravidade dos acidentes com perfuro cortante é grande, ele é a porta de entrada de doenças infecciosas graves como a Hepatite B e C e a AIDS.