NR 9 – PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

RESUMO DA NR-9:

 

  • NR9 é a norma regulamentar responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. A NR9 determina a obrigatoriedade de proteção necessária para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores em ambientes insalubres.

Como a NR9 se antecipa aos riscos no ambiente de trabalho!

 

  • Grupo 1 riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.
  • Grupo 2 riscos químicos:  poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos.
  • Grupo 3 riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos.
  • Grupo 4 riscos ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmo excessivos, monotonia e repetitividade, jornada de trabalho prolongado, trabalho e turno e noturno, causadores de stress físico e/ou psíquico.
  • Grupo 5 riscos de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.