O que é o Designado CIPA?
De acordo com a NR 5, em empresas e instituições com menos de 20 trabalhadores, não há a obrigação do estabelecimento de CIPA através de votação.
Nesse caso, o item 5.32.2 da NR 5 determina que um funcionário da empresa seja designado e treinado para desempenhar a função da CIPA. Este cargo é conhecido como Designado CIPA.
Em outras palavras, isto significa que as empresas que não se enquadram no dimensionamento estabelecido pelo Quadro I da NR 5, um funcionário deverá ser escolhido pelo empregador para ser o responsável em cumprir as diretrizes estabelecidas na NR 5, em substituição da CIPA Tradicional.
As responsabilidades do Designado CIPA, portanto, são idênticas aos da CIPA tradicional. Sobretudo, tem o encargo de promover a prevenção de acidentes e cuidados com a saúde do trabalhador observando as disposições da Norma Regulamentadora n°5. Sendo assim, a CIPA em seu modelo designado é tão necessária e importante quando em seu modelo tradicional/coletivo.